Economia Imobiliário europeu continuará a recuperar apesar da crise na construção Muitos contribuintes estão a ser apanhados de surpresa, visto que este ano terão de pagar imposto em vez de serem reembolsados. 08 abr 2025 min de leitura É chegada a hora de acertar contas com o Fisco relativamente aos rendimentos de 2024, até porque o prazo para a entrega da declaração de IRS já arrancou, terminando a 30 de junho. Muitos contribuintes estão a ser apanhados de surpresa, visto que este ano, ao contrário de anos anteriores, terão de pagar em vez de serem reembolsados. Explicamos tudo sobre o assunto neste artigo da Deco Alerta. A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal. O tema de conversa dos últimos dias tem sido o IRS 2025! Afinal estamos a pagar mais ou a receber menos reembolso? Como bem referes, a entrega da declaração de IRS tem sido tema de debate aceso! Começamos por relembrar que o prazo para a entrega da declaração de IRS reportada ao ano de 2024 começou no dia 1 de abril e termina a 30 de junho, sendo feita exclusivamente pela Internet no Portal das Finanças. Na hora do acerto de contas, alguns contribuintes poderão ser surpreendidos por não terem reembolso ou até por terem de pagar. Tal deve-se ao facto de, ao longo de 2024, ter sido retido menos imposto. A retenção na fonte corresponde à aplicação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de uma taxa de imposto sobre o rendimento de trabalho dependente, independente (vulgo, recibo verde) ou pensões. Assim, todos os meses, é retida uma parte do salário ou pensão para o IRS, operação feita pela entidade, empresa ou Estado que depois o entrega às Finanças. O valor que cada um recebe mensalmente é, pois, o rendimento líquido, valor já com o desconto do imposto. De salientar que para o mesmo valor de salário pode haver descontos diferentes já que estes dependem de vários fatores, como da situação familiar (casado ou não, ou com dependentes), do grau de deficiência ou mesmo do local de residência. No ano seguinte, com a entrega da declaração de IRS é feito o acerto de contas: se ao longo do ano foi pago mais imposto do que o devido, o contribuinte será reembolsado; caso contrário, terá de pagar a diferença. O apuramento do imposto anual a pagar é determinado pelo rendimento individual obtido, ao qual é aplicada a taxa de imposto correspondente, de acordo com o escalão respetivo, sendo deduzidas as despesas legalmente aceites. Em 2024 tivemos uma situação excecional. Em setembro e outubro de 2024, foram feitos ajustes às tabelas de retenção na fonte para alinhar melhor os descontos com o imposto efetivamente devido, o que fez com que, ao longo dos últimos meses do ano, os trabalhadores descontassem menos IRS nos seus salários. Como consequência, muitos poderão agora ter reembolsos menores ou até ter de pagar mais imposto. Economia Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado